Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045873
Nº Convencional: JSTJ00025223
Relator: FERREIRA DA ROCHA
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
MEIO INSIDIOSO
PERDA DE VEÍCULO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199407070458733
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG193
Tribunal Recurso: T J SABUGAL
Processo no Tribunal Recurso: 60/93
Data: 07/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 401 N1 B D ARTIGO 402 N1 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 412 N1 N2 ARTIGO 433.
CP82 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 72 N1 N2 ARTIGO 79 ARTIGO 107 N1 ARTIGO 108 ARTIGO 109 N2 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 B F G ARTIGO 296 ARTIGO 297 N1 N2 C H.
CP886 ARTIGO 34 N11 ARTIGO 75 N1 ARTIGO 352.
CE54 ARTIGO 63.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1990/06/06 IN CJ ANOXV TIII PAG21.
ACÓRDÃO STJ DE 1988/10/12 IN CJ ANOXIII TIV PAG8.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG237.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/04/22 IN CJ ANOXVI TIII PAG6.
Sumário : I - Traduz-se em emprego de tortura ou crueldade, a revelar especial censurabilidade ou perversidade a conduta dos arguidos que desferiram, com paus, pancadas na vítima, até ela cair prostrada e, aí, sem que se prove que tenham pensado que já estava morta, não só para darem a entender que ela tinha sido atropelada, mas para terem a certeza dessa morte, passaram pelo menos duas vezes com os rodados de um veículo por cima do corpo.
II - Constitui meio insidioso a circunstância de os arguidos terem atraído a vítima, alcoolizada, a um lugar ermo, fora do território português, a altas horas da madrugada, indo a arguida escondida no veículo, para a atacar quando este parou.
III - Sendo o veículo utilizado como instrumento do crime pertencente a terceiro de boa fé, mas não constituindo em si mesmo um objecto perigoso, nem oferecendo o perigo típico exigido por lei, pelo que não põe em causa a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, não deve ser decretada a sua perda a favor do Estado.
Decisão Texto Integral: