Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039940
Nº Convencional: JSTJ00013547
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: APREENSÃO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: SJ198905030399403
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São de natureza substantiva as normas que regulamentam a perda ou devolução de bens apreendidos durante a instrução criminal.
II - Não sendo direito adjectivo, a disposição do paragrafo 1 do artigo 14 do Decreto 12487, de 14 de Outubro de 1926, não foi revogada pelo artigo 3 do Decreto n. 16489, de 15 de Fevereiro de 1929 - Lei preambular do "Codigo de Processo Penal".