Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013547 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | APREENSÃO PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030399403 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG282 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São de natureza substantiva as normas que regulamentam a perda ou devolução de bens apreendidos durante a instrução criminal. II - Não sendo direito adjectivo, a disposição do paragrafo 1 do artigo 14 do Decreto 12487, de 14 de Outubro de 1926, não foi revogada pelo artigo 3 do Decreto n. 16489, de 15 de Fevereiro de 1929 - Lei preambular do "Codigo de Processo Penal". | ||