Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A764
Nº Convencional: JSTJ00039156
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199910260007641
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7853/98
Data: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 501 N1.
Sumário : I - A boa ordem e a disciplina processual exigem que na contestação se separe cuidadosamente o que respeita à defesa do que respeita à reconvenção; não há reconvenção se o réu, apesar de pedir a condenação do autor apenas impugna os factos e a falta de razões jurídicas desta para procedência do pedido que formulara.
Decisão Texto Integral: