Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039156 | ||
| Relator: | SILVA GRAÇA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910260007641 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7853/98 | ||
| Data: | 02/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 501 N1. | ||
| Sumário : | I - A boa ordem e a disciplina processual exigem que na contestação se separe cuidadosamente o que respeita à defesa do que respeita à reconvenção; não há reconvenção se o réu, apesar de pedir a condenação do autor apenas impugna os factos e a falta de razões jurídicas desta para procedência do pedido que formulara. | ||
| Decisão Texto Integral: |