Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A496
Nº Convencional: JSTJ00034002
Relator: TORRES PAULO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
AVAL
Nº do Documento: SJ199709300004961
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 378/96
Data: 12/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de impugnação pauliana o credor tem de alegar e provar o montante do passivo, e o devedor que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.
II - É da responsabilidade de ambos os cônjuges a obrigação de aval que prosseguiu objectivos que se projectaram em imediatas vantagens ou proveitos para o património do casal.
III - O negócio jurídico objecto de impugnação pauliana mantém a sua plena pujança jurídica em tudo quanto exceda a medida do interesse do credor.