Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A182
Nº Convencional: JSTJ00036604
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSENTO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Nº do Documento: SJ199904200001821
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 555/98
Data: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A orientação jurisprudencial que decorre do Assento tendo por inadmissível o recurso para o STJ do acórdão da Relação que, revogando o saneador-sentença que conhecera do mérito da causa, ordena o prosseguimento do processo, com elaboração da especificação e questionário, é de aplicar ao acórdão da Relação que, anulando a sentença final, manda repetir o julgamento.