Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010281 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO SECTOR PRIVADO SECTOR PUBLICO SECTOR COOPERATIVO PROPRIEDADE DOS MEIOS DE PRODUÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE REFORMA AGRARIA POSSE UTIL DA TERRA EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO RESERVA DE PREDIO RUSTICO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA POSSE ADMINISTRATIVA OCUPAÇÃO ILICITA DE TERRA OCUPAÇÃO SELVAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198805050759182 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Constituição da Republica Portuguesa garante a existencia de tres sectores dos meios de produção, dos solos e dos recursos naturais: Os sectores publico, privado e cooperativo. II - O sector publico e constituido, alem do mais, por bens e unidades de produção com posse util e gestão dos colectivos dos trabalhadores. III - De harmonia com o artigo 62 da Constituição, a todos e garantido o direito a propriedade privada. IV - No artigo 96 da Constituição dispõe-se que e objectivo da politica agraria, alem de outros, promover a melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais pela transformação das estruturas fundiarias e pela transferencia progressiva da posse util da terra para aqueles que a trabalham. V - Essa transferencia so podera ser obtida atraves de previa expropriação e esta, fora dos casos previstos na Lei Fundamental, devera ter lugar mediante indemnização. VI - O proprietario da terra tem direito a uma reserva de certa extensão e o excedente sera expropriavel, sendo as actividades respectivas de natureza administrativa, importando a simples declaração de utilidade publica a posse administrativa do predio a expropriar. VII - A ocupação de predios que não foram expropriados nem nacionalizados e uma simples ocupação de facto, selvagem, não reconhecido legalmente e ate repudiada pela Constituição. | ||