Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075918
Nº Convencional: JSTJ00010281
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: CONSTITUIÇÃO
SECTOR PRIVADO
SECTOR PUBLICO
SECTOR COOPERATIVO
PROPRIEDADE DOS MEIOS DE PRODUÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
REFORMA AGRARIA
POSSE UTIL DA TERRA
EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
RESERVA DE PREDIO RUSTICO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
POSSE ADMINISTRATIVA
OCUPAÇÃO ILICITA DE TERRA
OCUPAÇÃO SELVAGEM
Nº do Documento: SJ198805050759182
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Constituição da Republica Portuguesa garante a existencia de tres sectores dos meios de produção, dos solos e dos recursos naturais: Os sectores publico, privado e cooperativo.
II - O sector publico e constituido, alem do mais, por bens e unidades de produção com posse util e gestão dos colectivos dos trabalhadores.
III - De harmonia com o artigo 62 da Constituição, a todos e garantido o direito a propriedade privada.
IV - No artigo 96 da Constituição dispõe-se que e objectivo da politica agraria, alem de outros, promover a melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais pela transformação das estruturas fundiarias e pela transferencia progressiva da posse util da terra para aqueles que a trabalham.
V - Essa transferencia so podera ser obtida atraves de previa expropriação e esta, fora dos casos previstos na Lei Fundamental, devera ter lugar mediante indemnização.
VI - O proprietario da terra tem direito a uma reserva de certa extensão e o excedente sera expropriavel, sendo as actividades respectivas de natureza administrativa, importando a simples declaração de utilidade publica a posse administrativa do predio a expropriar.
VII - A ocupação de predios que não foram expropriados nem nacionalizados e uma simples ocupação de facto, selvagem, não reconhecido legalmente e ate repudiada pela Constituição.