Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014761 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA PROPRIEDADE PRESUNÇÕES RECURSO DE REVISTA OBJECTO TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601210713271 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição legal que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Apenas a Relação e conferido pelo artigo 712 do Codigo do Processo Civil o poder da anulação da decisão do colectivo. Ao Tribunal de revista e tambem defeso exercer censura sobre o não uso daquele poder por parte da Relação. III - Deve presumir-se proprietario do veiculo quem tenha a sua direcção efectiva e o conduza no seu interesse, incumbindo consequentemente aquele o onus da prova do facto contrario, impeditivo do direito invocado. | ||