Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040511
Nº Convencional: JSTJ00001451
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: COMPETENCIA
COMPETENCIA TERRITORIAL
INFRACÇÃO CRIMINAL
CONSUMAÇÃO
LUGAR DA PRATICA DO FACTO
Nº do Documento: SJ199003010405113
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 3/89
Data: 09/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A regra aplicavel na hipotese de duvida sobre o lugar da consumação da infracção e a da competencia do tribunal que primeiro teve conhecimento dela - artigo 47,
"in fine" do Codigo de Processo Penal.