Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034890 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199807010005463 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dado o elevado grau de ilicitude, sendo a arguida estrangeira e tendo-se deslocado a Portugal com a única finalidade de transportar o estupefaciente que, efectivamente, lhe foi encontrado (razoável quantidade de heroína), sentirá a suspensão da pena (de três anos de prisão) não como uma condenação, nem como uma advertência a que no futuro não cometa outros crimes, mas sim como uma absolvição que a encorajará a cometer outros crimes e a outros seus concidadãos, o que põe em causa tanto a prevenção especial, como a geral, que cada vez mais devem estar presentes neste tipo de crimes, aquando da sua punição. | ||