Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P546
Nº Convencional: JSTJ00034890
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199807010005463
Data do Acordão: 07/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Dado o elevado grau de ilicitude, sendo a arguida estrangeira e tendo-se deslocado a Portugal com a única finalidade de transportar o estupefaciente que, efectivamente, lhe foi encontrado (razoável quantidade de heroína), sentirá a suspensão da pena (de três anos de prisão) não como uma condenação, nem como uma advertência a que no futuro não cometa outros crimes, mas sim como uma absolvição que a encorajará a cometer outros crimes e a outros seus concidadãos, o que põe em causa tanto a prevenção especial, como a geral, que cada vez mais devem estar presentes neste tipo de crimes, aquando da sua punição.