Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076859
Nº Convencional: JSTJ00009625
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ198901240768591
Data do Acordão: 01/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tibunal de Justiça, como Tribunal de revista, tem de acatar a matéria de facto constante da decisão da 2 instância, salvo no caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - Só a Relação tem competência para anular as respostas do Colectivo por existir contradição entre elas.
III - A omissão de certa matéria nas conclusões da alegação basta para que essa matéria seja excluída do objecto do recurso.