Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009625 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALTERAÇÃO DOS FACTOS RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198901240768591 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tibunal de Justiça, como Tribunal de revista, tem de acatar a matéria de facto constante da decisão da 2 instância, salvo no caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Só a Relação tem competência para anular as respostas do Colectivo por existir contradição entre elas. III - A omissão de certa matéria nas conclusões da alegação basta para que essa matéria seja excluída do objecto do recurso. | ||