Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073197
Nº Convencional: JSTJ00000417
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONCUBINATO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ198601090731972
Data do Acordão: 01/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG464
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeito da presunção de paternidade prevista na segunda parte da alinea c) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil e de considerar como concubinato duradouro o trato sexual, entre a mãe da menor e o reu, que se mantem sem interrupção cerca de nove anos, designadamente no periodo legal da concepção.
II - Não se deve considerar ilidida a presunção quando não se tenha provado qualquer facto que permita por em duvida a paternidade do reu, não obstante este ter alegado e terem sido quesitados varios factos que obtiveram resposta negativa.