Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000417 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONCUBINATO PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198601090731972 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG464 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito da presunção de paternidade prevista na segunda parte da alinea c) do n. 1 do artigo 1871 do Codigo Civil e de considerar como concubinato duradouro o trato sexual, entre a mãe da menor e o reu, que se mantem sem interrupção cerca de nove anos, designadamente no periodo legal da concepção. II - Não se deve considerar ilidida a presunção quando não se tenha provado qualquer facto que permita por em duvida a paternidade do reu, não obstante este ter alegado e terem sido quesitados varios factos que obtiveram resposta negativa. | ||