Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009146 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVORCIO ADULTERIO CONJUGE CULPADO CONCORRENCIA DE CULPAS MATERIA DE DIREITO DEVERES CONJUGAIS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ19800513068553X | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACORDÃOS 239; PAG.171 Vº; BMJ N297 ANO1980 PAG348 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO V4 P563. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário : | I - A culpa constitui questão de direito quando resulte da infracção de deveres legais, podendo, consequentemente, ser apreciada pelo tribunal de revista, como de direito e a materia respeitante a apreciação e determinação do conjuge culpado. II - Em materia de graduação de culpas dos conjuges não e possivel estabelecer criterios rigidos, de inspiração doutrinal, teorica e abstracta, devendo a conduta de ambos ser avaliada segundo as regras do bom senso e da razão logica. III - Deste modo, apurando-se culpa de ambos os conjuges e sendo o adulterio a causa invocada por um deles e as ofensas a integridade fisica e moral pelo outro, em reconvenção, o tribunal pode, na valoração das condutas dos dois, atribuir-lhes grau identico de culpa. | ||
| Decisão Texto Integral: |