Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068553
Nº Convencional: JSTJ00009146
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: DIVORCIO
ADULTERIO
CONJUGE CULPADO
CONCORRENCIA DE CULPAS
MATERIA DE DIREITO
DEVERES CONJUGAIS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19800513068553X
Data do Acordão: 05/13/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACORDÃOS 239; PAG.171 Vº; BMJ N297 ANO1980 PAG348
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO V4 P563.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : I - A culpa constitui questão de direito quando resulte da infracção de deveres legais, podendo, consequentemente, ser apreciada pelo tribunal de revista, como de direito e a materia respeitante a apreciação e determinação do conjuge culpado.
II - Em materia de graduação de culpas dos conjuges não e possivel estabelecer criterios rigidos, de inspiração doutrinal, teorica e abstracta, devendo a conduta de ambos ser avaliada segundo as regras do bom senso e da razão logica.
III - Deste modo, apurando-se culpa de ambos os conjuges e sendo o adulterio a causa invocada por um deles e as ofensas a integridade fisica e moral pelo outro, em reconvenção, o tribunal pode, na valoração das condutas dos dois, atribuir-lhes grau identico de culpa.
Decisão Texto Integral: