Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039394
Nº Convencional: JSTJ00010321
Relator: MENDES PINTO
Descritores: PROCESSO SUMARIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198803160393943
Data do Acordão: 03/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e admissivel recurso de acordão da Relação proferido sobre recursos interpostos em processo sumario, desde que a multa em que tenha sido condenado o reu não exceda a quantia de 200000 escudos.
II - E, assim de não tomar conhecimento do recurso interposto do acordão da Relação, se o reu recorrente foi condenado na multa de 37500 escudos, em processo sumario.