Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010321 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARIO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198803160393943 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e admissivel recurso de acordão da Relação proferido sobre recursos interpostos em processo sumario, desde que a multa em que tenha sido condenado o reu não exceda a quantia de 200000 escudos. II - E, assim de não tomar conhecimento do recurso interposto do acordão da Relação, se o reu recorrente foi condenado na multa de 37500 escudos, em processo sumario. | ||