Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015882 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198405290716671 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não deve conhecer-se, em recurso, de questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido, com excepção daquelas que possam conhecer-se oficiosamente. | ||