Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071667
Nº Convencional: JSTJ00015882
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198405290716671
Data do Acordão: 05/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não deve conhecer-se, em recurso, de questões que as partes não tenham suscitado perante o tribunal recorrido, com excepção daquelas que possam conhecer-se oficiosamente.