Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B702
Nº Convencional: JSTJ00034922
Relator: SOUSA INES
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
NOTIFICAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
ALEGAÇÕES
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199810290007022
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1666/97
Data: 03/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando um documento seja oferecido depois do último articulado, deve a sua apresentação ser notificada à parte contrária - artigo 526 do CPC.
Isto vale inteiramente em relação aos documentos juntos com as alegações de recurso por força do disposto no artigo 543, aplicável "ex-vi" do artigo 706 n. 3, ambos também do CPC.
II - A omissão desta notificação está prevista no artigo 201 do CPC: é causa da nulidade quando a irregularidade possa influir no exame ou na decisão da causa.