Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034922 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO NOTIFICAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ALEGAÇÕES NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199810290007022 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1666/97 | ||
| Data: | 03/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando um documento seja oferecido depois do último articulado, deve a sua apresentação ser notificada à parte contrária - artigo 526 do CPC. Isto vale inteiramente em relação aos documentos juntos com as alegações de recurso por força do disposto no artigo 543, aplicável "ex-vi" do artigo 706 n. 3, ambos também do CPC. II - A omissão desta notificação está prevista no artigo 201 do CPC: é causa da nulidade quando a irregularidade possa influir no exame ou na decisão da causa. | ||