Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081421
Nº Convencional: JSTJ00015383
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
ILAÇÕES
DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO ORIGINARIA
AQUISIÇÃO DERIVADA
USUCAPIÃO
COISA IMOVEL
POSSE
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199203110814211
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24212/90
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA VARELA CCIV ANOTADO VIII P12 E 102. V SERRA RLJ ANO105 P330.
M RODRIGUES A POSSE P291. D MARQUES PRESCRIÇÃO AQUISITIVA V2 P96.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em principio, o Supremo Tribunal de Justiça so conhece de materia de direito.
II - Para se provar o direito de propriedade sobre coisa imovel, não basta a prova da aquisição derivada, tornando-se necessario ainda a prova da aquisição originaria.
III - Quer segundo o Codigo Civil de 1867, quer segundo o Codigo de 1966, são requisitos da posse prescricional conducente a aquisição do dominio de coisa imovel por usucapião a detenção material da coisa com intenção de exercer direito de propriedade correspondente em nome e interesse proprios, sem oposição continuada, permanentemente, a vista de todos, durante,pelo menos
30 anos (no Codigo Civil de 1867), ou 20 anos no Codigo Codigo vigente), se faltarem o justo titulo e a boa-fe.
IV - A união de posses prevista no artigo 1256 - 1 do Codigo Civil em vigor pressupõe a existencia de um acto translativo da posse, a existencia de um vinculo juridico por via do qual a situação possessoria haja sido transmitida ao actual possuidor.
V - A Relação pode extrair ilações da materia de facto dada como provada na 1 instancia, contanto que tais ilações não alterem o facto que a prova haja fixado e apenas se limitem a desenvolve-lo.