Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009545 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO SALARIO MINIMO NACIONAL RETRIBUIÇÃO-BASE INCAPACIDADE PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198812020020304 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N382 ANO1989 PAG407 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na actualização de pensões por acidentes de trabalho judicialmente fixados anteriormente a 1 de Outubro de 1979 e relativas a incapacidades permanentes iguais ou superiores a 30% ou a morte do sinistrado, devera observar-se, tendo em conta o preceituado no artigo 1 do Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, o disposto no artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro. II - Assim, para se determinar a retribuição-base a que se refere o mesmo artigo 50, os salarios minimos a atender são, agora e futuramente, os que, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 49/85, de 27 de Fevereiro, vigoravam em 1 de Dezembro de 1985. | ||