Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002030
Nº Convencional: JSTJ00009545
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
SALARIO MINIMO NACIONAL
RETRIBUIÇÃO-BASE
INCAPACIDADE PERMANENTE
Nº do Documento: SJ198812020020304
Data do Acordão: 12/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG407
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na actualização de pensões por acidentes de trabalho judicialmente fixados anteriormente a 1 de Outubro de 1979 e relativas a incapacidades permanentes iguais ou superiores a 30% ou a morte do sinistrado, devera observar-se, tendo em conta o preceituado no artigo
1 do Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, o disposto no artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro.
II - Assim, para se determinar a retribuição-base a que se refere o mesmo artigo 50, os salarios minimos a atender são, agora e futuramente, os que, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 49/85, de 27 de Fevereiro, vigoravam em 1 de Dezembro de 1985.