Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002672
Nº Convencional: JSTJ00010740
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
CULPA DO SINISTRADO
CONCORRENCIA DE CULPAS
PENSÃO
Nº do Documento: SJ199106190026724
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8857/89
Data: 01/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se nulidade do acordão se ha contradição entre os fundamentos e a decisão.
II - Nos termos da Base XVII, n. 2, da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, se ha culpa da entidade patronal no acidente de trabalho, concorrendo com culpa do sinistrado, não se ve razão para fixar a agravação da pensão no maximo ali estabelecido.