Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005236 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE BETTENCOURT | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MEDIAÇÃO NEGOCIO JURIDICO NULIDADE NORMA IMPERATIVA INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ197411050653422 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N241 ANO1974 PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS 6ED VI PAG81. MANUEL SALVADOR CONTRATO DE VIAÇÃO PAG83-84. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para os fins do disposto no artigo 294 do Codigo Civil, são disposições legais de caracter imperativo as que regulam o exercicio de certas profissões com o fim de garantir o publico contra a idoneidade de quem as exerce. II - O Decreto-Lei n. 43767, de 30 de Junho de 1961, visa exclusivamente a actividade daqueles que exercem profissionalmente actos de mediação, sendo, por isso, inaplicaveis as sua disposições a contrato de mediação celebrado com um simples mediador ocasional. | ||