Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065342
Nº Convencional: JSTJ00005236
Relator: ALBUQUERQUE BETTENCOURT
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
NEGOCIO JURIDICO
NULIDADE
NORMA IMPERATIVA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ197411050653422
Data do Acordão: 11/05/1974
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS 6ED VI PAG81.
MANUEL SALVADOR CONTRATO DE VIAÇÃO PAG83-84.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para os fins do disposto no artigo 294 do Codigo Civil, são disposições legais de caracter imperativo as que regulam o exercicio de certas profissões com o fim de garantir o publico contra a idoneidade de quem as exerce.
II - O Decreto-Lei n. 43767, de 30 de Junho de 1961, visa exclusivamente a actividade daqueles que exercem profissionalmente actos de mediação, sendo, por isso, inaplicaveis as sua disposições a contrato de mediação celebrado com um simples mediador ocasional.