Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025467 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE FAMÍLIA TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PODER PATERNAL QUESTÃO PRÉVIA PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA COMPETÊNCIA DECISÃO RECURSO COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410180855471 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES VOLI PAG72. A VARELA MANUAL DO PROC CIV 2ED PAG73. A REIS RLJ ANO84 PAG335. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O legislador, de um ponto de vista histórico, conforme se afigura, quis designar todas as decisões finais de mérito proferidas em processos de jurisdição voluntária, pela expressão "resoluções". II - Das decisões ou resoluções proferidas em processos de jurisdição voluntária, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça - artigo 1411, n. 2 do Código de Processo Civil. III - O processo de regulação do exercício do poder paternal, da competência dos tribunais de família, em matéria tutelar cível, tem a natureza de processo de jurisdição voluntária - artigos 146, alínea d) e 150 da O.T.M.. IV - Assim, das decisões que, definitiva ou provisoriamente, se pronunciem sobre a aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares, cabe recurso a interpor para a Relação, a qual julga definitivamente, quer de facto, quer de direito. | ||