Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041744
Nº Convencional: JSTJ00008098
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
IMPROCEDENCIA MANIFESTA
REJEIÇÃO DO RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199103130417443
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CARTAXO
Processo no Tribunal Recurso: 89/90
Data: 11/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na motivação do recurso deve o recorrente indicar qual ou quais as normas juridicas violadas.
II - E manifestamente improcedente, devendo ser rejeitado, o recurso penal em que se pretende a alteração da materia de facto provada, salvo no caso previsto no artigo 410, n. 2 do Codigo de Processo Penal.