Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008098 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO IMPROCEDENCIA MANIFESTA REJEIÇÃO DO RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199103130417443 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CARTAXO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 89/90 | ||
| Data: | 11/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na motivação do recurso deve o recorrente indicar qual ou quais as normas juridicas violadas. II - E manifestamente improcedente, devendo ser rejeitado, o recurso penal em que se pretende a alteração da materia de facto provada, salvo no caso previsto no artigo 410, n. 2 do Codigo de Processo Penal. | ||