Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022318 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PROCESSO URGENTE RÉU PRESO ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403100453943 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 149/93 | ||
| Data: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acelaração dos prazos, num processo com arguidos presos ou simplesmente detidos, é de observar, mesmo que a ordem de privação de liberdade tenha sido exarada, noutro que não naquele. II - O despacho que, na primeira instância , haja admitido um recurso não vincula o tribunal superior. | ||