Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041365
Nº Convencional: JSTJ00005970
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
CO-AUTORIA
COMPARTICIPAÇÃO
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
LUGAR DA PRATICA DO FACTO
COMPETENCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ199012050413653
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG206
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 228/90
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CODIGO PENAL PORTUGUES ANOTADO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei penal portuguesa e aplicavel as infracções que so parcialmente tenham sido praticadas em territorio nacional, ou seja, desde que tenha sido praticado em territorio nacional qualquer acto de execução (artigo 7 do Codigo Penal).
II - Aquele que opera um pais estrangeiro, embora não determinado ou identificado, torna-se comparticipante, tomando parte directa na execução do crime, sendo tambem seu autor material juntamente com o arguido nos termos do artigo 26 do Codigo Penal.