Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005970 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES CO-AUTORIA COMPARTICIPAÇÃO AGRAVANTE QUALIFICATIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO LUGAR DA PRATICA DO FACTO COMPETENCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199012050413653 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG206 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 228/90 | ||
| Data: | 07/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN CODIGO PENAL PORTUGUES ANOTADO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei penal portuguesa e aplicavel as infracções que so parcialmente tenham sido praticadas em territorio nacional, ou seja, desde que tenha sido praticado em territorio nacional qualquer acto de execução (artigo 7 do Codigo Penal). II - Aquele que opera um pais estrangeiro, embora não determinado ou identificado, torna-se comparticipante, tomando parte directa na execução do crime, sendo tambem seu autor material juntamente com o arguido nos termos do artigo 26 do Codigo Penal. | ||