Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081986
Nº Convencional: JSTJ00021100
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
OPOSIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO
Nº do Documento: SJ199311100819861
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4687/91
Data: 06/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOL3 PAG141.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão é nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decição; mas tal nulidade só existe quando os fundamentos invocados conduzam não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.
II - Assim, não se verifica nulidade da decisão por oposição entre a decisão e os seus fundamentos, se aquela se baseia na circunstância de ambas as partes a terem anteriormente aceite.