Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021100 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO OPOSIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100819861 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4687/91 | ||
| Data: | 06/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOL3 PAG141. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão é nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decição; mas tal nulidade só existe quando os fundamentos invocados conduzam não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto. II - Assim, não se verifica nulidade da decisão por oposição entre a decisão e os seus fundamentos, se aquela se baseia na circunstância de ambas as partes a terem anteriormente aceite. | ||