Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037349
Nº Convencional: JSTJ00002227
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
MULTA DE QUANTIA FIXA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ198407100373493
Data do Acordão: 07/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Assiste aos orgãos de comunicação social o direito de criticarem os orgãos de soberania. No entanto, esse direito tem necessariamente limites, sendo um deles o respeito pelo bom nome e reputação das pessoas.
II - O artigo 25 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, não foi revogado pelo artigo 6 de Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, sendo que os crimes de abuso de liberdade de imprensa continuam a ter assento naquele diploma.
III - O novo Codigo Penal não contem um preceito correspondente ao paragrafo 1 do artigo 123 do Codigo de 1886, não sendo, assim, de aplicar prisão em alternativa das multas de quantia determinada.