Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025348 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA RISCO NAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA LEONINA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410270857962 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Considera-se satisfeito o ónus de alegar, quando o recorrente, por qualquer forma remete o tribunal para a alegação de recurso anterior. II - Se entre a compra de certa quantidade de cortiça e o seu levantamento houve quebras no peso da mercadoria, sem que, no momento da compra, tenha havido reclamação do comprador, é este quem suporta o risco. III - A cláusula que corresponde ao regime legal não pode ser qualificada de leonina ou constitutiva de abuso de direito. | ||