Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085796
Nº Convencional: JSTJ00025348
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: COMPRA E VENDA
RISCO NAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA LEONINA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199410270857962
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Considera-se satisfeito o ónus de alegar, quando o recorrente, por qualquer forma remete o tribunal para a alegação de recurso anterior.
II - Se entre a compra de certa quantidade de cortiça e o seu levantamento houve quebras no peso da mercadoria, sem que, no momento da compra, tenha havido reclamação do comprador, é este quem suporta o risco.
III - A cláusula que corresponde ao regime legal não pode ser qualificada de leonina ou constitutiva de abuso de direito.