Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076317
Nº Convencional: JSTJ00011451
Relator: CURA MARIANO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
DECISÃO IMPLICITA
Nº do Documento: SJ198810250763171
Data do Acordão: 10/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nula a decisão quando se omite a pronuncia das questões suscitadas pelas partes e cujo julgamento de umas não prejudique o conhecimento das restantes.
II - A apreciação do pedido reconvencional não e passivel de julgamento implicito (artigo 660 n. 2 do Codigo de Processo Civil), pelo que a omissão de pronuncia sobre esse pedido, porventura no entendimento de que a procedencia do pedido do autor prejudicaria aquele conhecimento, determina a nulidade da decisão (artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil).