Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042237
Nº Convencional: JSTJ00013204
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: PASSAGEM DE MOEDA FALSA
TENTATIVA
AQUISIÇÃO DE MOEDA FALSA PARA SER POSTA EM CIRCULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199201080422373
Data do Acordão: 01/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 924/91
Data: 04/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos da alinea a) do artigo 241 do Codigo Penal exige-se como requisito do crime de passagem de moeda falsa a intenção de por em circulação como legitima moeda falsa ou falsificada.
II - Encontrando-se provado que os arguidos pretenderam vender moeda falsificada como tal e não como verdadeira e resultando que foi dado como não provado que os arguidos quisessem por em circulação as notas falsificadas, falta aquele elemento tipico do crime de passagem de moeda falsa.
III - Uma vez que, face aos factos dados como provados e não provados, os arguidos não quiseram passar ou por em circulação moeda falsa ou falsificada como se legitima fosse, não se verifica o elemento subjectivo do artigo
243 n. 1, alinea a) do Codigo Penal.