Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013204 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | PASSAGEM DE MOEDA FALSA TENTATIVA AQUISIÇÃO DE MOEDA FALSA PARA SER POSTA EM CIRCULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201080422373 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 924/91 | ||
| Data: | 04/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos da alinea a) do artigo 241 do Codigo Penal exige-se como requisito do crime de passagem de moeda falsa a intenção de por em circulação como legitima moeda falsa ou falsificada. II - Encontrando-se provado que os arguidos pretenderam vender moeda falsificada como tal e não como verdadeira e resultando que foi dado como não provado que os arguidos quisessem por em circulação as notas falsificadas, falta aquele elemento tipico do crime de passagem de moeda falsa. III - Uma vez que, face aos factos dados como provados e não provados, os arguidos não quiseram passar ou por em circulação moeda falsa ou falsificada como se legitima fosse, não se verifica o elemento subjectivo do artigo 243 n. 1, alinea a) do Codigo Penal. | ||