Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087042
Nº Convencional: JSTJ00027614
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199506200870422
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1257/93
Data: 06/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT 4ED VOLI PAG454 456. A COSTA OBG 6ED PAG409.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O enriquecimento sem causa pressupõe cumulativamente que haja um enriquecimento, ou seja a obtenção de uma vantagem patrimonial, um empobrecimento por parte de outrem, à custa de quem se obteve o enriquecimento, e, ainda, a falta de causa justificativa da deslocação patrimonial verificada, não bastando apenas esta.
II - Compete ao Autor provar os factos constitutivos desse enriquecimento.