Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008139 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL FORMA DO CONTRATO ONUS DA ALEGAÇÃO ONUS DA PROVA RESTITUIÇÃO PROVISORIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199103190802481 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 761/89 | ||
| Data: | 05/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as partes celebrado um contrato de arrendamento rural, ja não meramente de campanha, era obrigatoria, nos termos do artigo 3 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, a sua redução a escrito. II - Não tendo sido alegado nem provado que a falta de forma era imputavel a agravada, improcede o procedimento cautelar de restituição provisoria de posse. | ||