Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080248
Nº Convencional: JSTJ00008139
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
ONUS DA ALEGAÇÃO
ONUS DA PROVA
RESTITUIÇÃO PROVISORIA DE POSSE
Nº do Documento: SJ199103190802481
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 761/89
Data: 05/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as partes celebrado um contrato de arrendamento rural, ja não meramente de campanha, era obrigatoria, nos termos do artigo 3 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, a sua redução a escrito.
II - Não tendo sido alegado nem provado que a falta de forma era imputavel a agravada, improcede o procedimento cautelar de restituição provisoria de posse.