Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042201
Nº Convencional: JSTJ00013028
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199111140422013
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recurso: 40/91
Data: 05/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em regra, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame de matéria de direito.
II - Uma das excepções àquele princípio está contida na alínea b) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal que diz ser possível fundamentar um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça na contradição insanável da fundamentação que é matéria de facto e não de direito.