Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087649
Nº Convencional: JSTJ00027945
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
CASO JULGADO
SIMULAÇÃO
INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO
TERCEIROS
BOA-FÉ
DIREITO DE PREFERÊNCIA ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ABUSO DE CONFIANÇA
CONVOLAÇÃO
COMPRA E VENDA
DOAÇÃO
Nº do Documento: SJ199601230876491
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7566/94
Data: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença homologatória de transacção em que se procedeu
à convolação de um contrato de compra e venda para o de doação não constitui caso julgado material nem vincula o titular de direito de preferência nessa venda.
II - O regime jurídico da inoponibilidade da simulação a terceiros de boa fé só abrange os terceiros prejudicados pela invalidação do negócio.
III - Esse regime jurídico deve ser adaptado à hipótese dos titulares de direito legal de preferência no sentido de a má fé destes depender do efectivo conhecimento da simulação na data do contrato de alienação.
IV - Não sendo alegado algum dos requisitos da simulação, como o intuito de enganar terceiros, não pode conhecer-se desse vício.
V - Em princípio, não integra abuso de direito o resultado porventura injusto a que possa conduzir o exercício do direito de preferência sobre negócio simulado.