Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027945 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO CASO JULGADO SIMULAÇÃO INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO TERCEIROS BOA-FÉ DIREITO DE PREFERÊNCIA ÓNUS DA ALEGAÇÃO ABUSO DE CONFIANÇA CONVOLAÇÃO COMPRA E VENDA DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601230876491 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7566/94 | ||
| Data: | 03/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença homologatória de transacção em que se procedeu à convolação de um contrato de compra e venda para o de doação não constitui caso julgado material nem vincula o titular de direito de preferência nessa venda. II - O regime jurídico da inoponibilidade da simulação a terceiros de boa fé só abrange os terceiros prejudicados pela invalidação do negócio. III - Esse regime jurídico deve ser adaptado à hipótese dos titulares de direito legal de preferência no sentido de a má fé destes depender do efectivo conhecimento da simulação na data do contrato de alienação. IV - Não sendo alegado algum dos requisitos da simulação, como o intuito de enganar terceiros, não pode conhecer-se desse vício. V - Em princípio, não integra abuso de direito o resultado porventura injusto a que possa conduzir o exercício do direito de preferência sobre negócio simulado. | ||