Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018901 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS NOVAÇÃO ACORDO DE APOIO FINANCEIRO LIVRANÇA AVAL EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200834992 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 293 | ||
| Data: | 07/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face a respostas negativas aos quesitos, tudo se passa como se estes não tivessem sido formulados, não podendo ter-se como provado o contrário do que deles consta. II - Basta que a vontade de novar (artigo 859 do Código Civil) seja clara e inequívoca. III - Nada nos decretos-leis ns. 125/79 e 215/80 proíbe a existência de novação ao celebrar-se um acordo de assistência financeira. IV - Assente que um acordo de assistência financeira celebrado pela subscritora de certas livranças mostrou novação das suas antigas obrigações, extinguem-se avales que garantiram o cumprimento das livranças. | ||