Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083499
Nº Convencional: JSTJ00018901
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
NOVAÇÃO
ACORDO DE APOIO FINANCEIRO
LIVRANÇA
AVAL
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199305200834992
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 293
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face a respostas negativas aos quesitos, tudo se passa como se estes não tivessem sido formulados, não podendo ter-se como provado o contrário do que deles consta.
II - Basta que a vontade de novar (artigo 859 do Código Civil) seja clara e inequívoca.
III - Nada nos decretos-leis ns. 125/79 e 215/80 proíbe a existência de novação ao celebrar-se um acordo de assistência financeira.
IV - Assente que um acordo de assistência financeira celebrado pela subscritora de certas livranças mostrou novação das suas antigas obrigações, extinguem-se avales que garantiram o cumprimento das livranças.