Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017249 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA VIOLAÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198910040402033 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comete os crimes de introdução em casa alheia previsto e punível pelo artigo 176, ns. 1 e 2 do Código Penal e de violação previsto e punível pelo artigo 201, n. 1 do mesmo diploma, o agente que, de noite, penetra na casa da ofendida e, ao ser surpreendido por esta, a viola, contra a sua vontade. | ||