Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1005
Nº Convencional: JSTJ00039816
Relator: ABÍLIO DE VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
Nº do Documento: SJ20000113010052
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 131/99
Data: 05/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ARTIGO 8 ARTIGO 11.
Sumário : I- O condutor de um automóvel ligeiro que, estava parado próximo do final da via por onde transitara - pequena rua de uma localidade desembocando nuns campos agrícolas e que serve quase só para acesso aos poucos moradores que aí residem, não demonstrava querer exercer o direito de prioridade de passagem relativamente ao condutor de um ciclomotor que se apresentava a circular numa estrada nacional que fica no lado esquerdo relativamente à rua onde estava parado o automóvel, estrada onde termina a referida rua.
II- Se o automobilista, pretendendo mudar de direcção para a sua esquerda, arrancou com o automóvel do ponto onde estava imobilizado o seu veículo, entrando na referida estrada nacional, em diagonal e pelo lado esquerdo da faixa de rodagem desta via pública relativamente ao sentido de trânsito que ia seguir, aí colhendo violentamente o ciclomotor e o condutor deste, na mão de trânsito deste, com o lado direito do automóvel, estando a chover e sendo reduzida a visibilidade, nada podendo ter feito o ciclomotorista para evitar a colisão, o automobilista é de considerar como exclusivo culpado no sinistro.
Decisão Texto Integral: