Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067347
Nº Convencional: JSTJ00023697
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
FIANÇA
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ197810190673472
Data do Acordão: 10/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas por um deles com o consentimento do outro.
II - O consentimento pode ser tácito.
III - É revelador do consentimento tácito da mulher o facto de haver assinado o título da fiança, pelo marido assinado, por imposição do credor que, sem a assinatura dela, não concederia o crédito.