Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023697 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES FIANÇA CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197810190673472 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São da responsabilidade de ambos os cônjuges as dívidas contraídas por um deles com o consentimento do outro. II - O consentimento pode ser tácito. III - É revelador do consentimento tácito da mulher o facto de haver assinado o título da fiança, pelo marido assinado, por imposição do credor que, sem a assinatura dela, não concederia o crédito. | ||