Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008202 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | JOGO APOSTA CONTRATO DE SOCIEDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19840222071352X | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG477 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não preenche os requisitos do contrato de sociedade civil, não so por falta de declaração negocial valida e eficaz no sentido de o constituir, mas tambem por inexistencia de fim lucrativo, o factualismo seguinte: a) Terem autora e reu mantido namoro e aprazado casamento; b) Durante o namoro o reu preencheu com frequencia boletim do Totobola, com a colaboração da autora que lhe fornecia palpites; c) Haver saido premiado um desses boletins; d) Não se ter provado que o custo das apostas fosse suportado a meias; e) Nunca a autora haver pretendido a repartição do premio antes do casamento ou depois dele. | ||