Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028182 | ||
| Relator: | JOSE CAEIRO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL EXCEPÇÃO DILATÓRIA DEDUÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711020392323 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Iniciado o julgamento, o tribunal já não pode declarar-se territorialmente incompetente, face ao parágrafo 1. do artigo 140 do Código de Processo Penal de 1929. | ||