Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078368
Nº Convencional: JSTJ00000785
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
COISA PUBLICA
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ199001240783682
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23401
Data: 03/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser adquirida por usucapião uma servidão de passagem pelo leito de um caminho publico, dado que, nos termos do artigo 202, n. 2 do Codigo Civil, as coisas publicas não são usucapiveis.