Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000131
Nº Convencional: JSTJ00003353
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198006270001314
Data do Acordão: 06/27/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não existindo Comissão de Trabalhadores na empresa e não se verificando a impossibilidade legal da sua constituição, não pode o trabalhador despedido requerer a suspensão do despedimento ao abrigo do artigo 11 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção da
Lei n. 48/77, de 11 de Julho.