Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003353 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMISSÃO DE TRABALHADORES SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198006270001314 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG199 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não existindo Comissão de Trabalhadores na empresa e não se verificando a impossibilidade legal da sua constituição, não pode o trabalhador despedido requerer a suspensão do despedimento ao abrigo do artigo 11 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção da Lei n. 48/77, de 11 de Julho. | ||