Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029598 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUB-ROGAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA FORMAÇÃO DO CONTRATO CULPA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050866212 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 977/93 | ||
| Data: | 05/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG608. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PAG334. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A doutrina do Assento de 26 de Maio de 1994, do S.T.J., respeita apenas à especificação. Continua de pé a jurisprudência no sentido de "ao S.T.J., como tribunal de revista, não é lícito anular as decisões do Tribunal Colectivo por vícios do questionário. II - Para que se possa falar de enriquecimento sem causa impõe-se que se verifiquem, cumulativamente, três requisitos: a) - um enriquecimento ou "obtenção de uma vantagem de carácter patrimonial"; b) - que esse enriquecimento "careça de causa justificativa - ou porque nunca a tenha tido ou porque, tendo-a inicialmente, entretanto a haja perdido"; c) - que tal enriquecimento "tenha sido obtido à custa de quem quer a restituição". III - O artigo 227, n. 1 do C.CIV. responsabiliza quem actua com culpa na formação dos contratos (culpa "in contrahendo") pelos danos que culposamente causar à outra parte. IV - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade. | ||