Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086621
Nº Convencional: JSTJ00029598
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUB-ROGAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
FORMAÇÃO DO CONTRATO
CULPA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199603050866212
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 977/93
Data: 05/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG608.
A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII PAG334.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A doutrina do Assento de 26 de Maio de 1994, do S.T.J., respeita apenas à especificação.
Continua de pé a jurisprudência no sentido de "ao S.T.J., como tribunal de revista, não é lícito anular as decisões do Tribunal Colectivo por vícios do questionário.
II - Para que se possa falar de enriquecimento sem causa impõe-se que se verifiquem, cumulativamente, três requisitos: a) - um enriquecimento ou "obtenção de uma vantagem de carácter patrimonial"; b) - que esse enriquecimento "careça de causa justificativa - ou porque nunca a tenha tido ou porque, tendo-a inicialmente, entretanto a haja perdido"; c) - que tal enriquecimento "tenha sido obtido à custa de quem quer a restituição".
III - O artigo 227, n. 1 do C.CIV. responsabiliza quem actua com culpa na formação dos contratos (culpa "in contrahendo") pelos danos que culposamente causar à outra parte.
IV - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade.