Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081790
Nº Convencional: JSTJ00015711
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA DO LESADO
DEVER DE INDEMNIZAR
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199205260817901
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 623/90
Data: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa, quando não resulte da violação de qualquer preceito legal ou regulamentar, integra materia de facto da exclusiva competencia das instancias que ao Supremo Tribunal de Justiça cabe acatar.
II - No caso de culpa presumida, baseada v. g. no artigo 503 n. 3 do Codigo Civil, a culpa do lesado exclui o dever de indemnizar - artigos 483, 487 e 570 n. 2 desse Codigo.