Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077144
Nº Convencional: JSTJ00003230
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: REGISTO DE HIPOTECA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
NULIDADE
REGISTO
EFEITOS
INOPONIBILIDADE DO NEGOCIO
DIREITOS ADQUIRIDOS
Nº do Documento: SJ199006210771442
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 190/87
Data: 02/18/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 17, n. 2, do Codigo de Registo Predial tem de ser interpretado em conformidade com o disposto no artigo 291 do Codigo Civil.
II - Assim, declaração de nulidade de um negocio juridico respeitante a bens imoveis não prejudica os direitos adquiridos sobre os mesmos bens, a titulo oneroso, por terceiro de boa fe, se o registo da aquisição for anterior ao registo da acção de nulidade; os direitos de terceiros não são, todavia, reconhecidos, se a acção de nulidade for proposta e registada dentro dos tres anos posteriores a conclusão do negocio.