Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067716
Nº Convencional: JSTJ00023470
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PRESSUPOSTOS
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ197905290677161
Data do Acordão: 05/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo os factos positivos e negativos sido devidamente ponderados pela Relação com total respeito pelo disposto no artigo 659 do Código de Processo Civil e não constituindo tais factos fundamento para o divórcio, os cônjuges têm sempre à mão, se o desejarem, o remédio de requererem o divórcio por mútuo consentimento.