Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1602
Nº Convencional: JSTJ00000556
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ200110240016024
Apenso: 3
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1477/00
Data: 11/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LAT65 BXXIII N2.
LCT69 ARTIGO 87.
L 2127 DE 1985/08/03.
Sumário : 1 - A expressão "abonos de viagem" contém a ideia de antecipação de verbas para as despesas da viagem enquanto que a expressão "prémios pelas viagens" traduz a ideia de recompensa por méritos, qualidades, ou só actividades relacionadas com as viagens.
2 - A expressão "prémios pelas viagens" traduz matéria de facto e, se recebidos tais prémios em média mensal, tal verba integra a retribuição do trabalhador a quem são atribuídos no caso de acidente de trabalho dele.
Decisão Texto Integral: