Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083303
Nº Convencional: JSTJ00021932
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: JUROS
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
RENÚNCIA
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Nº do Documento: SJ199402080833031
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG85
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 766/91
Data: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 302 N1 N2 ARTIGO 310 D ARTIGO 560 N1.
CPC67 ARTIGO 664.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1981/05/28 IN BMJ N307 PAG266.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/05/27 IN BMJ N357 PAG377.
Sumário : I - Reconhecendo o devedor, por extrato de conta dirigido aos credores, a dívida de juros, em momento posterior
à eventual prescrição da mesma, isso significa expressa renúncia da prescrição, que é válida e nem necessita de ser aceite pelos beneficiários.
II - Tendo o devedor, contra o acordado, deixado de capitalizar os juros vencidos a favor do credor, competiria a este provocar a notificação judicial prevista no artigo 560 n. 1 do Código Civil, para que os juros vencidos produzissem juros.
Decisão Texto Integral: