Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021932 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | JUROS PRESCRIÇÃO EXTINTIVA RENÚNCIA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199402080833031 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG85 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 766/91 | ||
| Data: | 04/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 302 N1 N2 ARTIGO 310 D ARTIGO 560 N1. CPC67 ARTIGO 664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1981/05/28 IN BMJ N307 PAG266. ACÓRDÃO STJ DE 1986/05/27 IN BMJ N357 PAG377. | ||
| Sumário : | I - Reconhecendo o devedor, por extrato de conta dirigido aos credores, a dívida de juros, em momento posterior à eventual prescrição da mesma, isso significa expressa renúncia da prescrição, que é válida e nem necessita de ser aceite pelos beneficiários. II - Tendo o devedor, contra o acordado, deixado de capitalizar os juros vencidos a favor do credor, competiria a este provocar a notificação judicial prevista no artigo 560 n. 1 do Código Civil, para que os juros vencidos produzissem juros. | ||
| Decisão Texto Integral: |