Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040949
Nº Convencional: JSTJ00001883
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: MANIFESTA IMPROCEDENCIA
LEGITIMA DEFESA
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199006270409493
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 00491/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 410 n. 2 do Codigo de Processo Penal exige que o erro notorio na apreciação da prova ou a contradição insanavel na fundamentação, que são fundamentos de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, resultem intrinsecamente da propria decisão recorrida.
II - E de rejeitar, por manifesta improcedencia, o recurso em cuja motivação os recorrentes apelam para elementos constantes de outras peças processuais, que podem bem ter sido contrariadas pela prova produzida em julgamento.