Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003613
Nº Convencional: JSTJ00019166
Relator: MORA DO VALE
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199305120036134
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 60/92
Data: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91 de 4 de Julho, não viola o princípio da igualdade, insito no n. 1 do artigo 13 da Constituição.
II - A reintegração do trabalhador, por via da aplicação da referida alínea, dá-se a partir de 5 de Julho de 1991 - artigo 19 da dita Lei 23/91.