Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000027
Nº Convencional: JSTJ00013657
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: HABEAS CORPUS
DURAÇÃO DA PENA DE PRISÃO
EXCESSO
RECURSO PENAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198808230000273
Data do Acordão: 08/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, por despacho, se dicidiu não ser aplicavel a pena os perdões das Leis ns. 3/81 de 13 de Março e 17/82 de 2 de Julho, a maneira de reagir era o recurso e não o "habeas corpus".