Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B344
Nº Convencional: JSTJ00037997
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: COMODATO
DENÚNCIA DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
OCUPAÇÃO DE PRÉDIO
Nº do Documento: SJ199907010003442
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2105/96
Data: 10/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 804 N1 N2 ARTIGO 1137 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RP DE 1984/01/26 IN CJ T1 PAG231
ACÓRDÃO RP DE 1991/06/06 IN CJ T3 PAG.246.
Jurisprudência Estrangeira:
Sumário : I - Não se tendo estipulado prazo, nem se tendo delimitado a necessidade temporal que o comodato visa satisfazer, os comodantes, têm o direito de exigir, em qualquer momento, e restituição da coisa, nos termos do artigo 1137, n. 1, do C.C..
II - Há lugar a indemnização, verificada que seja a mora na dita restituição e face à ocupação abusiva ocorrida a partir da interpelação extra-judicial para aquela, no quadro do artigo 804, n. 1 e 2, do referido diploma substantivo, constituindo os prezuízos atendíveis os que advirem desse retardamento.
Decisão Texto Integral: